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21/Fev

Saiba o que são alimentos gravídicos e o que diz a lei

Tedesco e Portolan | Saiba o que são alimentos gravídicos e o que diz a lei Antes mesmo do nascimento dos filhos, a responsabilidade por sua criação já se manifesta. O Artigo 2º do Código Civil garante os direitos do indivíduo desde a concepção, protegendo o feto, ou seja, o bebê ainda não nascido possui direitos, incluindo o recebimento de alimentos, também conhecido como pensão alimentícia.

Desde a concepção até o parto, há despesas que precisam ser cobradas do suposto pai. Isso inclui o ressarcimento e o auxílio financeiro na proporção dos recursos de ambos, com o objetivo de cobrir os gastos com a gravidez. Estes valores são conhecidos como alimentos gravídicos.

Os direitos de alimentos para o nascituro estão garantidos desde a concepção, como prevê o Código Civil.

A gestante, em representação do bebê que ainda vai nascer, tem direito a receber valores que compreendem o ressarcimento do suposto pai, considerando as despesas da gravidez, entre outras.

Após o nascimento do bebê, esses alimentos serão convertidos em pensão para suprir as necessidades do menor, como determina a Lei nº11.804/2008. A gestante é quem deve requerer os alimentos gravídicos, sendo ela a parte ativa na ação judicial.

O pedido de alimentos para a criança não tem um prazo determinado, pois a lei não permite a prescrição dos direitos de incapazes. Assim, é possível solicitar esses valores a qualquer momento durante a gestação.

Existe controvérsia entre os estudiosos da área e a jurisprudência sobre a data de início dos alimentos gravídicos. Em geral, a obrigação de pagar alimentos começa a partir da intimação do devedor, porém, no caso de alimentos gravídicos, alguns entendem que estipular a intimação do suposto pai como o prazo inicial não seria adequado para o bem do nascituro, uma vez que pode dar a oportunidade para que ele use subterfúgios para evadir a justiça.

É considerado mais apropriado que os alimentos gravídicos sejam devidos desde a concepção do nascituro. Se houver dificuldades práticas para seguir esse entendimento, a data da distribuição da ação deve ser adotada.

Os requisitos para fixação dos alimentos gravídicos são apenas os indícios de paternidade, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 11.804/2008.

"Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão."

Em resumo, a obrigação de sustentar os filhos começa desde antes do seu nascimento e é garantido pelo Código Civil. A pensão alimentícia é concedida para garantir aos direitos do nascituro, incluindo o sustento. Entretanto, há divergência quanto ao momento exato em que os alimentos gravídicos são devidos. É importante destacar que é necessário haver indícios da paternidade para que a gestante tenha direito ao recebimento da pensão. Para evitar prejuízos ao nascituro, a data de concepção é considerada a mais adequada para o início dos alimentos gravídicos.