Tedesco e Portolan Advogados Associados

Notícias


06/Mai

Covid-19 é doença ocupacional, decide STF

Tedesco e Portolan | Covid-19 é doença ocupacional, decide STF Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional, afastando, assim, a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020.

O artigo 29 não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário e permite aos trabalhadores de setores essenciais acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), caso contaminados.

A MP permite, ainda, vários acordos para que empregos sejam preservados e os negócios consigam sobreviver à crise. Entre eles: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão do contrato de trabalho por período determinado; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

A decisão foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos.


Fonte: Congresso em foco